Acusado de atingir o rosto de seu adversário com a sola da chuteira, o zagueiro Emerson, do Coritiba, foi a julgamento nesta segunda-feira, dia 4 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e pôde respirar aliviado com a decisão, já que foi condenado a uma partida de suspensão, após decisão unânime da Primeira Comissão Disciplinar.
Suspenso de forma mínima, Emerson está livre para jogar a próxima partida do Coxa no Brasileirão, por já ter cumprido a suspensão automática na rodada seguinte à expulsão. Pela oitava rodada, o time paranaense enfrenta o Figueirense nesta quinta-feira, dia 7, às 19h30, no Couto Pereira.
Segundo o árbitro relatou na súmula, Emerson levou o cartão vermelho direto ao atingir o rosto de um adversário com a sola da chuteira. Ele foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "praticar agressão física durante a partida". O árbitro ainda fez questão de colocar na súmula da partida que o jogador atingido precisou deixar o campo de jogo para ser atendido por estar sangrando.
O jogador esteve presente à sessão no Rio de Janeiro, onde prestou depoimento. Ele disse aos auditores que no lance em questão correu para pegar a bola mas acabou indo com muita vontade. Ele também destacou que foi a sua primeira falta no jogo. "Foi a vontade de ganhar a bola, não quis perder, mas não tive a intenção de machucar ninguém", disse o jogador.
"Estava um jogo tranquilo e repito que foi a minha primeira falta. A imagem pode ser impactante, mas não tive a intenção. Não sou violento e não fui expulso nenhuma vez esse ano", disse Emerson antes de ter o depoimento encerrado.
Em seguida foi a vez do advogado do Coritiba, Marcelo Salomão, sustentar a tese da defesa. Ele alegou que não houve uma agressão física, pois não houve o dolo do jogador. "Foi uma disputa de bola que, por si só, já descaracteriza uma agressão física. Na súmula não há relato de agressão, mas sim uma disputa de bola. O atleta atingido voltou ao campo de jogo e não teve problemas", disse.
Por fim, o defensor pediu a desclassificação para o artigo 254 (praticar jogada violenta) do CBJD, aplicando apenas uma advertência. No momento da votação, os auditores acataram em parte a tese, desclassificando a denúncia, mas aplicando uma partida de suspensão.
Fonte: justiçadesportiva.com.br
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